O Divórcio Impositivo, ou Unilateral, é uma modalidade que já vem sendo admitida por alguns Juízes onde o cônjuge que pretende o fim do vínculo conjugal pode obter uma decisão judicial sem sequer que a parte contrária seja citada, ou seja, sem sua manifestação de vontade, seja contra ou a favor.
Em alguns estados foi admitido inclusive o Divórcio Impositivo Extrajudicial, onde o cônjuge, acompanhado de seu advogado, poderia ir diretamente ao Cartório de Registro Civil e requerer a abertura do procedimento.
O Conselho Nacional de Justiça orientou os Tribunais de Justiça a não admitirem ao Divórcio Impositivo Extrajudicial, porém não há óbice para que os Juízes de Família, em processo judicial, admitam essa nova modalidade, decretando o divórcio antes mesmo de ouvida a outra parte.
Agora, um projeto de lei quer regulamentar o divórcio impositivo extrajudicial.
E você, é contra ou a favor?