O exercício da atividade empresarial na atualidade demonstra não só a índole empreendedora daqueles que nela se aventuram, mas também a coragem em se lançar em um empreendimento envolto em desafios legais e burocráticos, sujeitos à toda sorte de obstáculos e desafios.
À alta carga tributária, encargos trabalhistas e inúmeras licenças e alvarás necessários para o funcionamento do empreendimento, se soma o muitas vezes conturbado convívio com o consumidor, elo final e de suma importância para o sucesso da intrincada corrente que é a atividade empresarial.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, que irá completar 30 anos em 2020, modificou-se em muito a relação entre as empresas e a sociedade de consumo, sendo de fundamental importância na atualidade a compreensão do empresariado acerca da relevância da advocacia preventiva para a solução dos conflitos.
A citada legislação consumerista trouxe inovações por vezes incompreendidas pelas empresas, como no sentido de criar uma responsabilidade solidária e objetiva entre todos os agentes da cadeia produtiva, tornando todos co-responsáveis por qualquer vício do produto ou serviço, ou fato deles decorrente.
Sendo assim, não pode mais o empresário tentar empurrar ou se esquivar de responsabilidades, sob pena de, no futuro, ver majorado o número de demandas judiciais.
Nesse ponto verifica-se a importância da advocacia preventiva, que atua exatamente com o objetivo de evitar ou solucionar extrajudicialmente situações que possam vir a se transformar em grandes litígios.
Não raras vezes um pequeno problema no produto ou na prestação do serviço, facilmente contornável extrajudicialmente com o auxílio do advogado, transforma-se em extenso, moroso e caro processo judicial.
O pedido de troca de um produto, o recebimento de uma reclamação de um serviço, a cobrança de um débito, sempre que orientado e acompanhados por uma advocacia preventiva, possuem em muito aumentada sua chance de êxito.
Também a consultoria jurídica para instruir os funcionários da empresa sobre a forma correta como deve ser tratado o consumidor, desde o momento em que entra no estabelecimento comercial até o momento em que retorna com eventual reclamação, é de crucial importância para a diminuição das demandas judiciais decorrentes da relação consumerista.
O mesmo se pode dizer sobre a forma correta da empresa efetuar a cobrança de seu crédito, de forma a maximizar o êxito no recebimento e impedir a criação de qualquer espécie de situação constrangedora aos devedores, o que vem ocasionando a proliferação dos pedidos de indenização por danos morais.
Outra medida preventiva também de grande importância, muitas vezes não observada pelas empresas, é a formalização dos negócios através de contratos escritos e documentos elaborados pela consultoria jurídica preventiva.
Quantos negócios “de boca” se transformam em grandes imbróglios judiciais tão-somente pela ausência de formalização das obrigações das partes, ou mesmo uma simples notificação.
Também em outros ramos do Direito se verifica a importância da advocacia preventiva para a empresa, mas talvez seja na relação com os consumidores que reste ainda mais clara sua necessidade nos dias atuais, como deixa clara a proliferação infindável de demandas em nossos Juizados Especiais.
Esses, utopicamente criados para dar celeridade à prestação jurisdicional, mas que hoje voltam à vala comum da morosidade ocasionada por uma legislação processual ultrapassada e a falta de investimentos públicos em infra-instrutora e qualificação dos servidores da Justiça.
Resta claro, portanto, que o empreendedor moderno deve estar atento à imprescindibilidade da advocacia preventiva como meio de evitar e solucionar conflitos, tornando menos árduo o exercício de sua atividade empresarial, já em muito dificultada pelo emaranhado de leis, encargos e exigências criadas pelos entes públicos.