O DIREITO CIVIL é certamente o ramo mais abrangente do Direito, tratando do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas naturais, seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações de posse e propriedade. Também trata sobre as pessoas jurídicas, suas relações patrimoniais e obrigacionais. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa, seja natural ou jurídica, na ordem moral e patrimonial.