O DIREITO DE FAMÍLIA é o ramo que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Seu papel é regular e estabelecer normas de convivência familiar.
Já o DIREITO DE SUCESSÕES é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém depois de sua morte ao herdeiro, por meio de lei ou testamento. O termo sucessão significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. A matéria admite duas formas de sucessão: inter vivos (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte).